Receita prorroga prazo de dedução no IR de contribuição do trabalhador doméstico
Escrito por Rosenilda Qua, 28 de Setembro de 2011 14:59
A Receita Federal prorrogou o prazo de dedução, no Imposto de Renda Pessoa FÃsica, da contribuição paga à Previdência Social referente ao empregado doméstico.
A medida publicada hoje (28) no Diário Oficial da União altera a Instrução Normativa 1.131. Com isso, o empregador poderá deduzir até 2015, ano-calendário 2014, a contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre o valor da remuneração do trabalhador doméstico.
Pela norma em vigor até então, a dedução poderia ser feita apenas até o exercÃcio de 2012, ano-calendário 2011. A alÃquota de 12% continua.
Agência Brasil
A medida publicada hoje (28) no Diário Oficial da União altera a Instrução Normativa 1.131. Com isso, o empregador poderá deduzir até 2015, ano-calendário 2014, a contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre o valor da remuneração do trabalhador doméstico.
Pela norma em vigor até então, a dedução poderia ser feita apenas até o exercÃcio de 2012, ano-calendário 2011. A alÃquota de 12% continua.
Agência Brasil
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