12h30 - Secretaria de Fazenda alerta consumidores para compras do Dia das Mães
Escrito por diario Sex, 30 de Abril de 2010 12:39
para uma eventual troca do produto adquirido e o efetivo recolhimento do imposto devido ao erário público.
Pesquisas realizadas por entidades de classe do setor comércio apontam sinais positivos das vendas para o Dia das Mães. Alguns fatores, como o clima de otimismo da economia e melhor nível de emprego, contribuem de forma decisiva para o estímulo às compras. Com isso, já é significativo o movimento nos grandes centros de compra de Belo Horizonte e do interior do Estado e deve ser intensificado nestes dias que antecedem a comemoração desta data festiva.
Depois do Natal, o Dia das Mães é considerado a melhor data comemorativa para os negócios do comércio varejista. Também é grande a expectativa com as vendas online, popularizadas pelo crescente uso da internet. Para este ano, em todo o país, conforme apurado em pesquisas, os presentes mais demandados serão roupas e acessórios, celulares e eletrodomésticos, flores, perfumaria e cosméticos e eletrônicos, além de chocolates, joias, CD/DVD e outros. Os consumidores pretendem gastar até R$ 100 para comprar um presente.
Prejuízo
Em razão do pouco tempo que têm para se dedicar às compras, muitos consumidores deixam de pedir a nota ou o cupom fiscal, trazendo prejuízo para si e para a sociedade. Técnicos da Fazenda Estadual observam que grande parte da população desconhece que uma parcela do valor pago em tudo aquilo que compra corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Embutido no preço das mercadorias, esse imposto é cobrado do consumidor e deve ser recolhido aos cofres públicos pelas empresas que venderam essas mesmas mercadorias. Sem a emissão da nota ou cupom fiscal, o dinheiro correspondente ao ICMS não chega ao erário público, diminuindo a capacidade do governo de beneficiar a população com investimentos em saúde, educação e segurança.
Portanto, é o consumidor quem suporta o impacto financeiro da cobrança de impostos. Solicitando a nota ou o cupom fiscal em suas compras, ele tem a garantia da aquisição do produto e o documento fiscal que levará as empresas a recolherem aos cofres estaduais o imposto destacado. Ao Estado cabe aplicar esses recursos em obras e serviços públicos, e à sociedade, acompanhar sua adequada aplicação.
Documento válido
Nem todos os documentos emitidos pelos lojistas têm validade fiscal. O consumidor precisa conhecer a nota ou o cupom fiscal e estar atento para o seu valor, que deve coincidir com a quantia paga ao estabelecimento. Vários estabelecimentos utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento autorizado pela Secretaria de Fazenda que garante o recolhimento do imposto. Se no documento houver termos como “pedido”, “controle interno”, “orçamento” ou “nota de controle”, o consumidor não está recebendo um documento fiscal.
Caso a empresa não tenha o ECF, o consumidor deve solicitar a nota fiscal. O estabelecimento comercial que se recusa a fornecer o documento fiscal incorre em falta grave e pode ser autuado pela Receita Estadual. Quando o consumidor enfrentar uma situação semelhante, ele deve comunicar o fato à repartição fazendária de seu município.
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